Fluoretação da água em pequenas ETAs: o que exige a Portaria GM/MS nº 888/2021
O que a Portaria GM/MS nº 888/2021 exige sobre fluoretação da água em pequenas ETAs.

A fluoretação da água de abastecimento público é uma exigência legal no Brasil, prevista para reduzir a incidência de cárie dentária na população. Essa obrigação não se limita a grandes estações de tratamento: pequenas ETAs, poços artesianos com distribuição coletiva e sistemas comunitários também precisam atender a essa exigência, conforme a Portaria de Consolidação nº 5/2017 e a Portaria GM/MS nº 888/2021, que trata especificamente do controle de qualidade da água para consumo humano.
O desafio das ETAs de pequeno porte
Numa estação grande, desinfecção e fluoretação costumam ser processos separados, com equipamentos dedicados para cada etapa. Em sistemas pequenos (um poço artesiano que abastece um condomínio rural, uma cisterna comunitária, uma ETA de bairro), nem sempre há estrutura ou orçamento para dois sistemas de dosagem distintos.
Uma solução: tratamento combinado
Para esses casos, existe uma categoria de produto que resolve os dois processos ao mesmo tempo: tabletes de ação dupla, que combinam ácido tricloroisocianúrico (a fração desinfetante) com fluossilicato de sódio (a fração fluoretante) numa única pastilha. O DuoTab, disponível nas proporções 50/50 e 75/25 (essa última com maior concentração de cloro, para quando se busca mais poder de desinfecção mantendo a fluoretação), é aplicado em cloradores de passagem contínua instalados diretamente na tubulação de distribuição.
Como funciona o clorador de passagem
O tablete é colocado no equipamento e a água escoa continuamente por ele, erodindo o tablete de forma gradual e liberando cloro e flúor de maneira regulável. O ajuste é feito pela vazão do próprio equipamento, monitorando o resultado nos níveis de cloro e flúor residuais na água tratada. É um produto de uso exclusivamente profissional: a instalação e o ajuste do clorador devem ser feitos por um responsável técnico.
Por que isso importa para quem opera uma ETA pequena
Cumprir a exigência de fluoretação sem duplicar o investimento em equipamento é o que torna viável, financeiramente, que sistemas pequenos sigam a legislação com o mesmo rigor de uma estação grande. E fazem isso sem abrir mão da desinfecção, que continua sendo a etapa mais crítica do tratamento.
Perguntas frequentes
Fluoretar a água é obrigatório mesmo em sistemas pequenos?
Sim. A exigência de fluoretação, prevista na Portaria de Consolidação nº 5/2017 e detalhada na Portaria GM/MS nº 888/2021, vale para qualquer sistema de abastecimento coletivo, independentemente do porte.
É possível desinfetar e fluoretar a água ao mesmo tempo?
Sim. Tabletes de ação dupla como o DuoTab combinam a fração desinfetante (ácido tricloroisocianúrico) e a fluoretante (fluossilicato de sódio) numa única pastilha, aplicada em um clorador de passagem contínua.
Qualquer pessoa pode instalar e operar esse sistema?
Não. É um produto de uso exclusivamente profissional, com venda direta ao público proibida. A instalação e o ajuste do clorador de passagem devem ser feitos por um responsável técnico.
Qual a diferença entre o DuoTab 50/50 e o 75/25?
Ambos combinam desinfecção e fluoretação, mas em proporções diferentes: o 50/50 equilibra as duas frações igualmente, enquanto o 75/25 concentra mais cloro em relação ao flúor, indicado quando se busca maior poder de desinfecção.
Precisa de um produto específico?
Fale com um especialista e receba uma cotação por segmento, volume e aplicação.